A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pindoretama/CE, no uso das atribuições, faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORETAMA, Estado do Ceará, no pleno uso de sua competência legislativa, em conformidade com os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Ceará, aprovou, e a Mesa Diretora, promulga a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE:
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR GERAL NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO DE COMISSÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
DISPÕE SOBRE O HORARIO DE ATENDIMENTO DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
APROVA O ESTATUTO D? SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE PINDORE???? - ?EARA
CRIA O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PINDORETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pindoretama.
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